Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1104, de 23 de julho de 1976

Nº 1104/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 7009, de 27 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ernesto Dal Bosco e sua mulher, uma área de terras com cerca de 6.050 m² (seis mil e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Lageado Carneiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o lote rural n° 153; ao sul e oeste, com quem de direito; ao leste, com o lote rural n° 151.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo