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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1103, de 27 de março de 2017

Nº 1103/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 4486/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança do mantenedor do Curso de Ensino Médio, anteriormente mantido por Gardner Cursos e Colégio Ltda. EPP, passando para COC Colégio Osvaldo Carvalho EIRELI - EPP, rede privada de ensino, e a mudança de denominação do estabelecimento de ensino que passa a denominar-se COC Colégio Osvaldo Carvalho, situado na Rua João Saturnino Ouriques, nº 825, Bairro Campinas, Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 011, aprovado em 20/02/2017;
IIautorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, para a oferta de 36 (trinta e seis) vagas semestrais, a ser implantado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, sendo que o Curso de Bacharelado em Medicina passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme previsto na legislação em vigor do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 21/02/2017; e
IIIdesativar compulsória e definitivamente o Colégio de Aplicação Marta Beatriz da Fonseca, Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 039/2004 com devido cumprimento do item 3.4 do Parecer CEE/SC nº 027, de 2017, da mantenedora Sistema de Ensino, Consultoria, Treinamento e Capacitação Profissional de Santa Catarina Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 21/02/2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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