Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Iaprovar a mudança do mantenedor do Curso de Ensino Médio, anteriormente mantido por Gardner Cursos e Colégio Ltda. EPP, passando para COC Colégio Osvaldo Carvalho EIRELI - EPP, rede privada de ensino, e a mudança de denominação do estabelecimento de ensino que passa a denominar-se COC Colégio Osvaldo Carvalho, situado na Rua João Saturnino Ouriques, nº 825, Bairro Campinas, Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 011, aprovado em 20/02/2017;
IIautorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, para a oferta de 36 (trinta e seis) vagas semestrais, a ser implantado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, sendo que o Curso de Bacharelado em Medicina passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme previsto na legislação em vigor do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 21/02/2017; e
IIIdesativar compulsória e definitivamente o Colégio de Aplicação Marta Beatriz da Fonseca, Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 039/2004 com devido cumprimento do item 3.4 do Parecer CEE/SC nº 027, de 2017, da mantenedora Sistema de Ensino, Consultoria, Treinamento e Capacitação Profissional de Santa Catarina Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 21/02/2017.