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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1101, de 23 de julho de 1976

Nº 1101/1976

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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Caxambú do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05618, de 20 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, uma área de terras com 1.290 m² (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 253, de 30 de Abril de 1976, destinada à construção de uma Unidade Sanitária, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com os lotes n°s 455 e 456; ao leste, com a rua Marechal Bormann; ao oeste, com o lote n° 450.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado pelo Decreto n° 144, de 09 de março de 1976.

Florianópolis, 23 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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