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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1101, de 11 de agosto de 2025

Nº 1101/2025

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Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ADR22 7523/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 14.485,89 m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 24.722 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araquari, nos termos da Lei nº 3.535, de 28 de agosto de 2020, do Município de Araquari.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação de uma unidade escolar da rede estadual de ensino.
Art. 3.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 4.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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