Santa Catarina
DECRETO Nº 110, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Nº 110/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução nº 06/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 8 de maio de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 3867/2023,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação