Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 011, de 23 de janeiro de 1995
Nº 011/1995
Cessa efeitos dos atos de convocação, disposição e cedência de servidores das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de janeiro de 1995
_ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA