Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1099, de 24 de março de 2017
Nº 1099/2017
Introduz a Alteração 3.828 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2909/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.828 – A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
...................................................................................................
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
...................................................................................................
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
...................................................................................................
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
...................................................................................................
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de março de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda