Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1099, de 14 de janeiro de 2021
Nº 1099/2021
ALTERAÇÃO 4.223 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...........................................................................................
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...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.224 – O art. 2º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.225 – O art. 37 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ...........................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.226 – O art. 94 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. ...........................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13691/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda