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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1098, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 1098/2008

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Art. 1.
Fica convocada a 3a Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMASC, que se realizará nos dias 6 e 7 de março, no município de Florianópolis, sob a Coordenação da Comissão Organizadora, composta pelas seguintes instituições:

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IInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
IISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;
IIIFundação do Meio Ambiente – FATMA;
IVFederação Catarinense de Municípios – FECAM;
VAssociação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA;
VISecretaria de Estado da Educação – SED;
VIIAssembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;
VIIIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
IXUniversidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
XFederação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC;
XIAssociação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE;
XIIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; e
XIIIFederação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC.

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Convoca a 3a Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMASC e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A 3a CEMASC tem como objetivos:

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Ifirmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;
IIfortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;
IIIapontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os 3 (três) níveis da federação, Federal, Estadual e Municipal;
IVcontribuir para a construção da Política Nacional de Enfrentamento das mudanças climáticas;
Veleger os delegados que representarão o Estado de Santa Catarina na III Conferência Nacional do Meio Ambiente – CNMA, defendendo as propostas aprovadas na 3a CEMASC.

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Art. 3.
A 3a CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas 7 (sete) Conferências Regionais realizadas no Estado.

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Art. 4.
A 3a CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e pelo Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina, e na ausência ou impedimento eventual, por alguém, por eles indicado, da Comissão Organizadora.

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Art. 5.
Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 3a CEMASC.

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Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3a CEMASC.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008

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