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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.097, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Nº 1097/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0038/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
ICaxambu do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 173, de 3 de novembro de 2020;
IIDionísio Cerqueira, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 6.135, de 28 de dezembro de 2020;
IIIIrati, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 239, de 3 de novembro de 2020; e
IVNova Erechim, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 305, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 13 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALDO BAPTISTA NETO

Chefe da Defesa Civil

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