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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10960, de 26 de maio de 1980

Nº 10960/1980

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Dispõe sobre a doação de área de terras à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a nova redação dada pela Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.339, de 03 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de terras de propriedade do Estado, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada no Município de Ibicaré, destinada à construção da estação de tratamento d’água da cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Avenida Presidente Nereu Ramos, 40,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 40,00m; ao leste, com rua sem denominação, 50,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 50,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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