Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1096, de 30 de julho de 2025
Nº 1096/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 602/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JOSÉ ROBERTO MARTINS
Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade