Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1094, de 11 de janeiro de 2021
Nº 1094/2021
“Art. 8º ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, e nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 17723/2020,
DECRETA:
“Art. 10. ......................................................................................
“Art. 11. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 11 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação, designado