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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1092, de 30 de julho de 2025

Nº 1092/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 145509/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., com sede no Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 256, aprovado em 13/08/2024;
IIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante ao Ensino Médio nas 15 unidades educacionais indicadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 257/2024, nos Municípios de Blumenau, Abdon Batista, Criciúma, Curitibanos, Joinville, Mafra, Timbó, Lages, Chapecó, Rio Fortuna, Florianópolis, Tubarão, Guaramirim e São Bento do Sul, rede pública de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 257, aprovado em 13/08/2024;
IIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, eixo tecnológico em Produção Alimentícia, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 3 (três) unidades educacionais indicadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 258/2024, nos Municípios de Criciúma, Lages e Chapecó, rede pública de ensino, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 258, aprovado em 13/08/2024;
IVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Energia Itajaí, localizado na Rua Brusque, nº 655, Bairro Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Verdes Mares Ltda., com sede no Município de Itajaí, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 259, aprovado em 13/08/2024;
Vautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Novo Espaço, localizada na Rua Juarez Tavora, nº 158, Bairro Centro, Município de Garuva, rede privada de ensino, mantida por Escola Novo Espaço Garuva Ltda. ME, com sede no Município de Garuva, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 260, aprovado em 13/08/2024;
VIrenovar o credenciamento do Sistema Integrado de Ensino Superação, localizado na Rua 902, nº 76, Bairro Alto São Bento, Município de Itapema, e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), do Curso de Ensino Médio e, na modalidade EJA presencial, do Curso de Ensino Médio, mantido por Sistema Integrado de Ensino Superação Ltda. ME, rede privada de ensino, com sede no Município de Itapema, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 261/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 261, aprovado em 13/08/2024;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 13/08/2024; e
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Porto União da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 13/08/2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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