Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Vitória Supletivo, rede privada de ensino, mantido por Vitória Supletivo – Centro Educacional Ltda., Município de Timbó/SC, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110/2024, aprovado em 26/08/2024;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville/SC, mantido por Escolas Besa Ltda., Município de São Paulo/SP, com base no CEDB/CEE/SC nº 111/2024, aprovado em 26/08/2024;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Básica (EEB) Professora Maria Nilza Ferreira Evaristo, Município de Itajaí/SC, rede pública estadual de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 112/2024, aprovado em 26/08/2024;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola Modelo, Município de Palhoça/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Educação Helaine Baasch de Souza Ltda., Município de Palhoça/SC, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 113/2024, aprovado em 26/08/2024;
Vdesativar voluntária e definitivamente o curso de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Distância, ofertado pelo Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (IESDE), localizado na Al. Dr. Carlos de Carvalho, nº 1.482, Município de Curitiba/PR, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 115/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIdesativar voluntária e definitivamente o curso técnico de nível médio em Administração, modalidade a Distância, ofertado pelo Centro Educacional Profissionalizante Pe. Quintilio, localizado na Rua Coronel Farrapo, nº 363, Centro, Campos Novos/SC, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintilio Constini Ltda., localizado no Município de Campos Novos/SC, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 116/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Centro, no Município de Florianópolis/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), localizado no Município de Florianópolis/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 268/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, no Município de Itajaí/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), localizado no Município de Itajaí/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 269/2024, aprovado em 27/08/2024;
IXautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, no Município de Itajaí/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), localizado no Município de Itajaí/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 270/2024, aprovado em 27/08/2024;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, do Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 271/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, do Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 272/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 273/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, do Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, Rua Leoberto Leal, nº 431, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 274/2024, aprovado em 27/08/2024; e
XIVcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3.777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó/SC, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bairro Flor da Serra, Município de Joaçaba/SC, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 10/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 276/2024, aprovado em 27/08/2024.