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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.091, DE 30 DE JULHO DE 2025

Nº 1091/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Vitória Supletivo, rede privada de ensino, mantido por Vitória Supletivo – Centro Educacional Ltda., Município de Timbó/SC, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110/2024, aprovado em 26/08/2024;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville/SC, mantido por Escolas Besa Ltda., Município de São Paulo/SP, com base no CEDB/CEE/SC nº 111/2024, aprovado em 26/08/2024;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Básica (EEB) Professora Maria Nilza Ferreira Evaristo, Município de Itajaí/SC, rede pública estadual de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 112/2024, aprovado em 26/08/2024;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola Modelo, Município de Palhoça/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Educação Helaine Baasch de Souza Ltda., Município de Palhoça/SC, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 113/2024, aprovado em 26/08/2024;
Vdesativar voluntária e definitivamente o curso de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Distância, ofertado pelo Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (IESDE), localizado na Al. Dr. Carlos de Carvalho, nº 1.482, Município de Curitiba/PR, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 115/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIdesativar voluntária e definitivamente o curso técnico de nível médio em Administração, modalidade a Distância, ofertado pelo Centro Educacional Profissionalizante Pe. Quintilio, localizado na Rua Coronel Farrapo, nº 363, Centro, Campos Novos/SC, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintilio Constini Ltda., localizado no Município de Campos Novos/SC, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 116/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Centro, no Município de Florianópolis/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), localizado no Município de Florianópolis/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 268/2024, aprovado em 27/08/2024;
VIIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, no Município de Itajaí/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), localizado no Município de Itajaí/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 269/2024, aprovado em 27/08/2024;
IXautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, no Município de Itajaí/SC, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), localizado no Município de Itajaí/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 270/2024, aprovado em 27/08/2024;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, do Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 271/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, do Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 272/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 43, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 273/2024, aprovado em 27/08/2024;
XIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, do Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, Rua Leoberto Leal, nº 431, Bairro Barreiros, Município de São José/SC, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizada na Rua Morais e Silva, nº 40, Salas 101, 201, 301 e 401, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro/RJ, com base no Parecer CEE/SC nº 274/2024, aprovado em 27/08/2024; e
XIVcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3.777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó/SC, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bairro Flor da Serra, Município de Joaçaba/SC, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 10/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 276/2024, aprovado em 27/08/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SED 151941/2024,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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