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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1090, de 30 de julho de 2025

Nº 1090/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Inovarum, rede privada de ensino, mantida pela Inovarum Treinamentos Ltda. EPP, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 25/11/2024;
IIdenegar o pedido de renovação de credenciamento do Centro Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus, localizado na Av. Renato Ramos da Silva, Bairro Paes Leme, nº 450, Município de Imbituba, rede privada de ensino, mantido por Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus Ltda, Município de Imbituba, com base no Parecer CEE/SC nº 365, aprovado em 25/11/2024;
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico em Mecânica, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser oferecido pelo Colégio Univille, Campus São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, Município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 366, aprovado em 25/11/2024;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser oferecido pelo Colégio Univille, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, ambos localizados na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 367, aprovado em 25/11/2024;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Univille, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, ambos localizados na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 368, aprovado em 25/11/2024;
VIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saneamento, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Univille, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, ambos localizados na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 369, aprovado em 25/11/2024;
VIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), para a oferta de Educação Bilíngue, na Escola Dinâmica Primavera, rede privada de ensino, mantida por Centro Educacional Passeio Primavera Ltda., ambos localizados na Rodovia SC 401, nº 4.150, Bairro Saco Grande, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 370, aprovado em 26/11/2024;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Colégio Espaço, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Espaço do Saber Ltda. ME, ambos localizados na Rua Anadir Melchiades Derner, nº 54, Bairro Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 371, aprovado em 26/11/2024;
IXcredenciar o Colégio Bom Jesus Porto Belo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, ambos localizados na Rua Hortência, nº 45, Bairro Alto Perequê, Município de Porto Belo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 372/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 372, aprovado em 26/11/2024;
Xrenovar o credenciamento, a autorização para oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio de Aplicação UNIVALI, campus Itajaí, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 373/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 373, aprovado em 26/11/2024;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I, UDESC Grande Florianópolis, localizado no Município de Florianópolis, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 374 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 26/11/2024;
XIIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu de Doutorado Profissional em Gestão da Informação, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação (PPGInfo), ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I, UDESC Grande Florianópolis, localizado no Município de Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 375 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 26/11/2024;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Industrial, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I, UDESC Grande Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, ambos localizados no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, ou até divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 376 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 26/11/2024;
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I, UDESC Grande Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, ambos localizados no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos ou até divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 377 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 26/11/2024;
XVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no COC Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Santa Catarina Ltda., ambos localizados na Av. Santa Catarina, nº 151, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 378, aprovado em 26/11/2024;
XVIcredenciar o The Kingdom Academy e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo The Kingdom Academy Ltda., ambos localizados na Rodovia José Carlos Daux, SC-401, nº 1.290, Bairro Santo Antônio de Lisboa, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 379, aprovado em 26/11/2024;
XVIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Centro de Educação Peter Pan, rede privada de ensino, localizado na Avenida Doutor Reinaldo Schmithausen, nº 2.085, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, mantido por Centro de Educação Infantil Lima Ltda., localizado na Rua José Eugênio Muller, nº 168, Bairro Vila Operária, Município de Itajaí, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 380, aprovado em 26/11/2024;

XVIII - credenciar o Colégio Divino Saber, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Divino Saber Ltda., ambos localizados na Av. Brasil, nº 112, Bairro das Nações, Município de Indaial, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), válido pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 381, aprovado em 26/11/2024; e

XIXreconhecer o Curso de Bacharelado em Biblioteconomia, na modalidade a distância, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I, UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 384 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 26/11/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 189908/2024,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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