Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 109, de 30 de março de 2015
Nº 109/2015
Introduz a Alteração 3.530 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.530 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 10-B. .................................................................................
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Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni