Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 109, de 15 de maio de 1991

Nº 109/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre o inventário dos bens, direitos e obrigações dos órgãos da administração direta extintos e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo19, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e nos artigos 93 e107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Para efeito de arrecadação e, se for o caso, de registro, cadastramento e tombamento, os bens móveis e imóveis, bem como os direitos e obrigações das extintas unidades administrativas da administração do Poder Executivo serão inventariados e levantados.

.

Art. 2.
- O patrimônio dos órgãos cujas competências e atividades foram absorvidas por outros órgãos será transferido àquelas unidades administrativas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- A função de inventariante será exercida por servidor público da administração direta ou indireta, designado por portaria especifica do Secretário de Estado competente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- São atribuições e responsabilidades do inventariante:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iadministrar o processo de levantamento e inventário dos bens, direitos e obrigações dos órgãos extintos;
IIarrecadar o seu patrimônio;
IIIapresentar relatório final do trabalho realizado ao Secretário de Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 15 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo