Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 109, de 15 de maio de 1991
Nº 109/1991
Dispõe sobre o inventário dos bens, direitos e obrigações dos órgãos da administração direta extintos e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo19, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e nos artigos 93 e107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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