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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10895, de 22 de maio de 1980

Nº 10895/1980

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Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04.982, de 31 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto Catarinense, uma área de terras com cerca de 8.910,28m² (oito mil novecentos e dez metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizada em Várzea, município de Lages.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo será utilizado para a construção da sede social da Associação, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior, está cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, sob nº 2.670 e transcrito no livro 2, fls. 01, sob nº 2.964, no 4º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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