Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1089, de 20 de fevereiro de 2008
Nº 1089/2008
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Aprova a Resolução nº 002, de 17 de janeiro de 2008, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008
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Governador do Estado
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RESOLUÇÃO N° 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social, considerando a existência de créditos não recuperados em volume superior a R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), e cumprindo a deliberação contida na Ata da 228ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data,
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1. Autorizar a Diretoria Executiva da CASAN a instituir um programa de recuperação de créditos, na forma e condições seguintes:
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Parágrafo Primeiro – O PROCRER será normatizado pela Diretoria Financeira e de Relações com o Mercado, por meio da Gerência Comercial e Diretoria Jurídica, no que for pertinente.
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Parágrafo Segundo – Para adesão ao PROCRER as faturas de água e esgoto, vencidas no exercício de 2008, deverão estar quitadas.
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Parágrafo Terceiro – O PROCRER é vedado aos clientes com ações administrativas e judiciais em trâmite.
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TABELA DE DESCONTOS
Número de Parcelas
Juros de Mora
Multa
Cota Única
100%
100%
01 a 20
80%
80%
21 a 40
70%
70%
41 a 60
60%
60%
61 a 80
55%
55%
81 a 100
50%
50%
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