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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.088, DE 30 DE JULHO DE 2025

Nº 1088/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29613/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, de uma área de 270,54 m² (duzentos e setenta metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel de propriedade de Juarez Piva, inscrito no CPF sob o nº XXX.090.XXX-XX, Jucemar Silveira Piva, CPF nº XXX.605.XXX-XX, e Josiane Silveira Piva, CPF nº XXX.967.XXX-XX, matriculado sob o nº 43.937 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-443, situada no trecho Criciúma – Morro da Fumaça.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) promover e executar as ações necessárias à lavratura de escritura do imóvel em nome do Estado.
Art. 4.
As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SIE.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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