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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1086, de 28 de novembro de 2003

Nº 1086/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com art. 26 do Decreto no 3.557, de 20 de abril de 1993,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 001, de 30 de julho de 2003, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de água e Saneamento – CASAN, que estabelece a recomposição tarifária dos Serviços de água e Esgoto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

Governador do Estado

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RESOLUÇÃO N.º 001, DE 30 DE JULHO DE 2003

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a aprovação pelo Conselho da recomposição tarifária, conforme consignado na Ata nº 165, de 30.7.2003, cujo índice homologado foi objeto de estudos feitos por técnicos e pelo Diretor Financeiro da Empresa, através de uma comissão designada pela Portaria nº 326, de 9.7.2003. Dentre as justificativas apresentadas destacou-se a necessidade de se recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando-se a sua Estrutura Tarifária, como já fizeram outras empresas de saneamento do país, consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

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R E S O L V E:

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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Fixar o percentual de 19,19% (dezenove virgula dezenove por cento), aprovado pelo Conselho de Administração, para a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, a incidir sobre os consumos a partir de 15 de outubro 2003 e recaindo integralmente sobre as faturas emitidas a partir de 15 de novembro do mesmo ano, conforme abaixo discriminada:

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CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO

(m3)

CUSTO

(R$/m3)

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ANTERIOR

ATUAL

Residencial "A"

(Social)

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Residencial "B"

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Comercial

Industrial

Poder Público

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Industrial Especial

> 5.000 m3

1

2

3

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1

2

3

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1

2

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1

2

3

4

5

6

0 a 10

11 a 25

maior 25

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0 a 10

11 a 25

maior 25

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0 a 10

maior 10

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0-5.000

5.001-10.000

10.001-30.000

30.0001-60.000

60.001-120.000

> 120.000

0,2600

0,6570

2,9400

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1,2700

2,1610

2,9400

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1,7720

2,7800

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2,7800

2,2409

2,0295

1,7970

1,6913

1,5221

0,3099

0,7831

3,5042

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1,5137

2,5757

3,5042

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2,1120

3,3135

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3,3135

2,6710

2,4190

2,1418

2,0158

1,8142

Tarifa de Esgoto = 80% do valor da Tarifa de Água.

<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à APL e GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

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