Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1086, de 28 de novembro de 2003
Nº 1086/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com art. 26 do Decreto no 3.557, de 20 de abril de 1993,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
Governador do Estado
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RESOLUÇÃO N.º 001, DE 30 DE JULHO DE 2003
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a aprovação pelo Conselho da recomposição tarifária, conforme consignado na Ata nº 165, de 30.7.2003, cujo índice homologado foi objeto de estudos feitos por técnicos e pelo Diretor Financeiro da Empresa, através de uma comissão designada pela Portaria nº 326, de 9.7.2003. Dentre as justificativas apresentadas destacou-se a necessidade de se recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando-se a sua Estrutura Tarifária, como já fizeram outras empresas de saneamento do país, consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,
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R E S O L V E:
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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Fixar o percentual de 19,19% (dezenove virgula dezenove por cento), aprovado pelo Conselho de Administração, para a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, a incidir sobre os consumos a partir de 15 de outubro 2003 e recaindo integralmente sobre as faturas emitidas a partir de 15 de novembro do mesmo ano, conforme abaixo discriminada:
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CATEGORIA
FAIXA
CONSUMO
(m3)
CUSTO
(R$/m3)
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ANTERIOR
ATUAL
Residencial "A"
(Social)
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Residencial "B"
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Comercial
Industrial
Poder Público
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Industrial Especial
> 5.000 m3
1
2
3
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1
2
3
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1
2
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1
2
3
4
5
6
0 a 10
11 a 25
maior 25
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0 a 10
11 a 25
maior 25
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0 a 10
maior 10
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0-5.000
5.001-10.000
10.001-30.000
30.0001-60.000
60.001-120.000
> 120.000
0,2600
0,6570
2,9400
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1,2700
2,1610
2,9400
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1,7720
2,7800
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2,7800
2,2409
2,0295
1,7970
1,6913
1,5221
0,3099
0,7831
3,5042
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1,5137
2,5757
3,5042
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2,1120
3,3135
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3,3135
2,6710
2,4190
2,1418
2,0158
1,8142
Tarifa de Esgoto = 80% do valor da Tarifa de Água.
<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.
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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
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<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à APL e GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
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