O Programa RECOMEÇA SC tem por objetivo estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos diretamente afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em municípios catarinenses em estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil, por meio da concessão de subsídio financeiro, pelo Estado, às pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio porte, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.§ 1ºO subsídio financeiro de que trata o caput deste artigo será exclusivamente destinado ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas por meio das linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) destinadas a essa finalidade.
§ 2ºOs recursos advindos do Programa RECOMEÇA SC não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários por atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
§ 3ºSão beneficiárias do Programa RECOMEÇA SC as pessoas jurídicas diretamente atingidas pelas intempéries mencionadas no art. 2º, localizadas nos municípios catarinenses em estado de calamidade pública homologado por decreto do Governador do Estado.
§ 4ºA beneficiária fará jus ao subsídio financeiro mediante a adimplência das obrigações contratuais da operação de crédito.
§ 5ºObservada a inadimplência das obrigações contratuais da operação de crédito, a beneficiária perderá o subsídio financeiro, devendo arcar com os juros remuneratórios e demais obrigações por suas expensas.