Santa Catarina
DECRETO Nº 1.083, de 3 de agosto de 2012
Nº 1083/2012
ALTERAÇÃO 3.000 – O item 13.7 da Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
......................................................................................................................
13.7 Outros fornos industriais, NCM/SH 8417.80.90 (Convênio ICMS 27/12);
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.001 – A Seção IX do Anexo 1 fica acrescida do item 9 com a seguinte redação:
“Seção IX
.......................................................................................................................
9. Implantes cocleares, NCM/SH 9021.90.19 (Convênio ICMS 30/12).
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.002 – Os itens 3 e 8 da Seção XV do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XV
......................................................................................................................
3. Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, NCM/SH 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910, 2710 (Convênio ICMS 08/12);
......................................................................................................................
8. Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, NCM/SH 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 (Convênio ICMS 08/12);
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.003 – O item 2.53 da Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXVI
......................................................................................................................
2.53. Imiglucerase, NCM/SH 3003.90.29, 3004.90.19 (Convênio ICMS 28/12):
2.53.1. Imiglucerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola;
2.53.2. Imiglucerase 400 U.I – injetável – por frasco-ampola;
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.004 – A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.165, 1.166, 2.165 e 2.166 com a seguinte redação:
“Seção XXVI
......................................................................................................................
1.165. Alfavelaglicerase, NCM/SH 3507.90.39 (Convênio ICMS 28/12);
1.166. Miglustate, NCM/SH 2933.39.99 (Convênio ICMS 28/12);
......................................................................................................................
2.165. Alfavelaglicerase, NCM/SH 3003.90.99, 3004.90.99 (Convênio ICMS 28/12):
2.165.1. Alfavelaglicerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola;
2.165.2. Alfavelaglicerase 400 U.I. – injetável – por frasco-ampola;
2.166. Miglustate 100 mg – por cápsula, NCM/SH 3003.90.79, 3004.90.69 (Convênio ICMS 28/12).
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.005 – A Seção LVII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 70, 71, 72 e 73 com a seguinte redação:
“Seção LVII
......................................................................................................................
70. Bevacizumabe (Convênio ICMS 22/12);
71. Capecitabina (Convênio ICMS 22/12);
72. Tratuzumabe (Convênio ICMS 22/12);
73. Azacitidina (Convênio ICMS 22/12).”
ALTERAÇÃO 3.006 – Os incisos IX e XIII do § 1o do art. 12 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .......................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.007 – O inciso I do § 2o do art. 12 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .......................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.008 – O § 3º, mantidos seus incisos, do art. 12 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .......................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.009 – O art. 61 do Anexo 2 fica acrescido do § 5o com a seguinte redação:
“Art. 61. .......................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.010 – O art. 65 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 65. .......................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.011 – O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas “a.1”, “a.2”, “a.3”, “a.4”, “a.5”, “a.6” e “a.7” com a seguinte redação:
“Art. 49. .......................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
a.1) com alíquota do IPI de 30%, 60,89% (Convênio ICMS 31/12);
a.2) com alíquota do IPI de 34%, 58,89% (Convênio ICMS 31/12);
a.3) com alíquota do IPI de 37%, 58,66% (Convênio ICMS 31/12);
a.4) com alíquota do IPI de 41%, 55,62% (Convênio ICMS 31/12);
a.5) com alíquota do IPI de 43%, 54,77% (Convênio ICMS 31/12);
a.6) com alíquota do IPI de 48%, 52,76% (Convênio ICMS 31/12);
a.7) com alíquota do IPI de 55%, 50,17% (Convênio ICMS 31/12);
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.012 – O art. 49 do Anexo 3 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 49. .......................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.013 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LIX com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LIX
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS
(Ajuste SINIEF 02/12)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 3 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa