Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 3 de agosto de 2012
Nº 1082/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.993 – O inciso XXV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .......................................................................................................
......................................................................................................................
XXV – ao atacadista de medicamentos, estabelecido neste Estado, desde que a saída subsequente seja interna e sujeita à substituição tributária, sobre a base de cálculo do imposto incidente na entrada das mercadorias de que trata o inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, observado o disposto no § 24 deste artigo, nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.994 – Fica revogado o inciso XLI do art. 15 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.995 – O caput do § 38 do art. 15 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .......................................................................................................
......................................................................................................................
...................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.996 – Fica revogado o § 39 do art. 15 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.997 – O Capítulo II do Título II do Anexo 3 fica acrescido da seguinte seção:
“TÍTULO II –...............................................................................................
......................................................................................................................
CAPÍTULO II
SEÇÃO IV
A
....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.998 – O inciso III do art. 121 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121. .....................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................”
Florianópolis, 3 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa