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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 3 de abril de 2000

Nº 1082/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Decreto nº 370/99 Art. 1º inciso I onde consta: Fundação Educacional de Brusque – FEBE deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, e no Decreto nº 620/99 Art. 1º letra b onde consta: Centro de Ensino Superior de Brusque – CESBE, deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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