Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 3 de abril de 2000
Nº 1082/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica retificado o Decreto nº 370/99 Art. 1º inciso I onde consta: Fundação Educacional de Brusque – FEBE deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, e no Decreto nº 620/99 Art. 1º letra b onde consta: Centro de Ensino Superior de Brusque – CESBE, deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado