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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.081, de 3 de agosto de 2012

Nº 1081/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica vedada, até 31 de janeiro de 2013, a concessão de autorização de viagem ao exterior e a concessão de autorização para participar de eventos (feiras, congressos, cursos, palestras e seminários) para titulares e servidores das Secretarias de Estado, Secretarias Executivas, autarquias e fundações, com ônus para o Tesouro do Estado.
Art. 2.
São consideradas como de ônus para o Tesouro do Estado todas as viagens ao exterior e os eventos cujas despesas, totais ou parciais, forem pagas com recursos dos órgãos ou das entidades, ainda que tenham origem em receitas próprias ou de convênios.
Art. 3.
Os casos excepcionais, considerados emergenciais, devem ser previamente submetidos à análise do Gabinete do Governador do Estado (GABGOV).
Art. 4.
Ficam excepcionadas da vedação do caput do art. 1º deste Decreto as viagens ao exterior e a participação em feiras, congressos, cursos, palestras e seminários autorizados pelo GABGOV e pelo Grupo Gestor de Governo (GGG) até a data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2012

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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