Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 108, de 30 de março de 2015
Nº 108/2015
Introduz a Alteração 3.529 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.529 – O art. 180 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 180. ........................................................................................
.........................................................................................................
Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni