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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1079, de 3 de abril de 2000

Nº 1079/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Escola Técnica Tupy, da rede privada de ensino, município de Joinville – Parecer nº 28/CEE, de 29 de fevereiro de 2000;
b)Colégio Estadual Romildo Czepanhik, município de Xanxerê – Parecer nº 30/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
IIEducação Profissional:
a)Escola Técnica Tupy, da rede privada de ensino, município de Joinville, Cursos Técnico de Desenvolvimento de Produto e Técnico de Telecomunicações – Parecer nº 28/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
IIIEducação de Jovens e Adultos:
a)Colégio Vereador Ruy Comarella, da rede privada de ensino, município de Correia Pinto, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 29/CEE, de 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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