Para o correto desempenho de suas atribuições, as comissões devem observar que:Ios depósitos para armazenamento de água, seja para consumo humano ou para outras finalidades, devem permanecer vedados, sendo que:
a)na impossibilidade de utilizar tampa que permita a adequada vedação dos depósitos de água, podem ser utilizadas telas, desde que sejam verificadas a cada inspeção mensal, a fim de manter seu perfeito estado; e
b)a abertura de escoamento das caixas d’água, popularmente conhecida como ladrão, também deve ser vedada com tela;
IIas calhas devem estar desempenadas e ser limpas, no mínimo, a cada mês, com a remoção total de folhas, galhos e outros materiais que possam impedir o adequado escoamento da água;
IIIos ralos para escoamento de água devem estar desentupidos, sendo que aqueles pouco utilizados devem ser vedados com tela;
IVas lajes não podem apresentar acúmulo de água da chuva;
Vos pratos de vasos de plantas devem ser totalmente eliminados ou, caso não seja possível, devem ser preenchidos com areia, de forma a impedir o acúmulo de água;
VIos vasos com plantas aquáticas devem ser higienizados a cada 7 (sete) dias com escova e sabão;
VIIas garrafas vazias devem ser eliminadas ou armazenadas com o bocal voltado para baixo;
VIIIos pneus em desuso devem ser entregues ao serviço de limpeza urbana ou devem ser mantidos sem água e abrigados da chuva;
IXtodo o lixo produzido nos prédios públicos deve ser armazenado em sacos fechados, e a lixeira deve estar sempre tampada;
Xentulhos e demais recipientes que possam acumular água devem ser descartados corretamente ou armazenados secos, em local protegido;
XIem banheiros pouco utilizados, a tampa do vaso sanitário deve permanecer fechada, e a descarga deve ser dada no mínimo uma vez por semana; e
XIIobservada a legislação em vigor, lotes e terrenos baldios limítrofes também devem ser verificados e, caso sejam constatadas situações inadequadas, as autoridades competentes devem ser comunicadas.