Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1076, de 24 de fevereiro de 2017
Nº 1076/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2174/2016,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração