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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.076, de 20 de julho de 2012

Nº 1076/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.023 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.023 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

LXXIII - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43);

LXXIV - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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