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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10753, de 5 de maio de 1980

Nº 10753/1980

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Suspende atos que impliquem movimentação de membros do magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de determinar a real situação dos membros do Magistério Público Estadual, para subsidiar a elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos;

Considerando a necessidade de uma menor movimentação possível de professores, para que os trabalhos sejam executados com eficiência;

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam suspensos os atos que impliquem movimentação de membro do Magistério, até o término dos trabalhos de elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos.
Art. 2.
- Excetuam-se do disposto no artigo anterior os procedimentos administrativos relativos à remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-officio.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 5 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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