Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10753, de 5 de maio de 1980
Nº 10753/1980
Suspende atos que impliquem movimentação de membros do magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de determinar a real situação dos membros do Magistério Público Estadual, para subsidiar a elaboração do Plano de Reclassificação de Cargos;
Considerando a necessidade de uma menor movimentação possível de professores, para que os trabalhos sejam executados com eficiência;
DECRETA:
Florianópolis, em 5 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado