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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1075, de 24 de novembro de 2003

Nº 1075/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica homologada a Prorrogação de Estado de Calamidade Pública declarado no município de José Boiteux, pelo Decreto Municipal no 051/2003, de 06 de Outubro de 2003.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003.

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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