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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1075, de 24 de fevereiro de 2017

Nº 1075/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 0901/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 54 do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

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