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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10745, de 5 de maio de 1980

Nº 10745/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Erê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02859, de 05 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, um terreno de forma retangular, com a área de 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situado na localidade de Serraria Dal-Piva, Município de Campo Erê, de propriedade de Francisco A. Dal-Piva, e destinado à construção do acampamento para a conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere o artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte e ao Sul, onde mede 140,00 m com terras do doador; a Leste, onde mede 70,00 m com a Rodovia SC-158 e, ao Oeste, com igual metragem, com terras do doador.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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