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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1073, de 25 de julho de 1996

Nº 1073/1996

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

01 – ANDERSON WAMBOMMEL, representado por seu pai, JOSÉ ZENO WAMBOMMEL, CPF nº 549.442.529-00, Processo SJCP 2080/958, residente em Imbuia;

02 – MÁRCIO ANTÔNIO RAMOS, representado por seu pai, AHILLTON RAMOS, CPF nº 296.349.629-04, Processo SJCP 1492/950, residente em Campos Novos;

03 – MAURICIO MACHADO, representado por sua mãe, ONAMIR SCHNEIDER MACHADO, CPF nº 000.073.779-83, Processo SJCP 1788/965, residente em Florianópolis;

04 – FELIPE TIAGO ANTUNES DE LIMA, representado por seu pai, MARINHO ANTUNES DE LIMA, CPF nº 625.343.279-68, Processo SJCP 1501/950, residente em Campos Novos;

05 – VALDOMIRO DE ALMEIDA, representado legalmente por sua avó, ROSALINA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 016.573.719-05, Processo SJCP 1490/958, residente em Campos Novos;

06 – CAMILA MIRANDA MULLER, representada por sua mãe, SILVIA GUIFFON MIRANDA, CPF nº 796.658.509-82, Processo SJCP 1984/950, residente em Seara;

07 – ALCEDIR DOS SANTOS, representado por sua mãe, ARACI ANTONIA DE BAIRROS, CPF nº 021.915.679-40, Processo SJCP 1497/952, residente em Capinzal;

08 – FABIANO WILPERT, representado por seu pai, MIGUEL WILPERT, CPF nº 538.757.459-49, Processo SJCP 2358/956, residente em Campos Novos;

09 – VAGNER CARVALHO DIAS, representado por seu pai, ANTONIO VILMAR DIAS, CPF nº 767.776.779-68, Processo SJCP 2356/953, residente em Campos Novos;

10 – JOSIANE CARVALHO WEIDGENANNT, representada por sua mãe, ELISETE CARVALHO, CPF nº 482.296.879-00, Processo SJCP 3677/958, residente em Gaspar;

11 – GEORGES LEMBECK KUNTZ, representado por sua mãe, BERNARDETE LEMBECK, CPF nº 019.498.849-02, Processo SJCP 2087/952, residente em São Ludgero.

Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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