Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1073, de 13 de fevereiro de 2008
Nº 1073/2008
Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar e apresentar alternativas ao problema relacionado ao contrato de concessão da Rodovia SC-401.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
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considerando a delicada situação em que se encontra a Rodovia SC-401,
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considerando que a existência de processo judicial, cujo objeto é o contrato de concessão da Rodovia epigrafada, impede o Estado de assumir a plena administração da Rodovia,
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considerando que, pelo fato de o Estado não exercer plenamente a administração da Rodovia, os serviços necessários a sua manutenção ficam dependentes de tratativas com a empresa contratada, o que resulta em falta de agilidade nos procedimentos e,
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considerando a inadiável necessidade de realização de obras de duplicação nos demais trechos da rodovia
D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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