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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1072, de 25 de julho de 1996

Nº 1072/1996

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

01 – RONI RIBEIRO DA SILVA, representado por seu pai, EVILÁSIO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 680.159.099-53, Processo SJCP 2143/950, residente em Lages;

02 – LUCAS DE ANDRADE, representado por sua mãe, MARCIA REGINA DE ANDRADE, CPF nº 501.965.370-53, Processo SJCP 1019/953, residente em Florianópolis;

03 – KARLA LOCHS RAMOS, representada por sua mãe, IVONE LOCHS, CPF nº 510.917.479-20, Processo SJCP 1846/957, residente em São José;

04 – WILLIAN JAKSON DA SILVA, representado por sua mãe, LUCIA TEREZA QUINTELA DA SILVA, CPF nº 895.116.629-53, Processo SJCP 1025/953, residente em Santo Amaro da Imperatriz;

05 – NILCÉIA DA SILVA, representada por seu pai, JOÃO ALBINO DA SILVA, CPF nº 348.116.059-34, Processo SJCP 1533/959, residente em Anita Garibaldi;

06 – MAICON PAULO SGARIA DOS SANTOS, representado por sua mãe, MARIA DOS PRAZERES SGARIA DOS SANTOS, CPF nº 862.431.369-49, Processo SJCP 4017/951, residente em Lages;

07 – ALINE ANTUNES BELLIN, representada por sua mãe, TEREZINHA ANTUNES BELLIN, CPF nº 950.535.369-20, Processo SJCP 1531/956, residente em Anita Garibaldi;

08 – DÉCIO LUIZ REBELLO, representado por sua mãe, ZILDA MARIA DE MELOS REBELO, CPF nº 812.945.309-68, Processo SJCP 1694/952, residente em Navegantes;

09 – MARCILENE HASS, representada por sua mãe, MARIA LORENA KRAUS HASS, CPF nº 019.832.509-61, Processo SJCP 05/967, residente em Anitápolis;

10 – CRISTIANE DA SILVA CORRÊA, representada por sua mãe, JUCELIA ROSA DA SILVA, CPF nº 018.613.659-50, Processo SJCP 1834/959, residente em Tubarão;

11 – SUZANA MARLENE SANTOS, representada por sua mãe, MARLENE DOMINGAS DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 004.075.619-00, Processo SJCP 797/952.

Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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