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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1071, de 29 de dezembro de 2020

Nº 1071/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 16813/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.198, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..........................................................................................

I.................................................................................................
a).................................................................................................
b)suplente: Eliel Veiga da Silva;
II................................................................................................
a).................................................................................................

1. Luzia Biancato Alberton; e

2. Vera Lucia Freitas; e

b).................................................................................................

1. Carla Xavier da Silveira Delfino; e

2. Cassia Regina da Costa;

III...............................................................................................
a).................................................................................................

1. Daiene Rodrigues dos Santos Pires; e

2. Alceu Vargas Nadal Filho; e

b).................................................................................................

1. Beatriz Belli; e

2. Michel Flôr; e

IV..............................................................................................
a).................................................................................................

......................................................................................................

b).................................................................................................

1. Gabriela Rodrigues Vieira; e

2. ........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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