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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1070, de 19 de julho de 1976

Nº 1070/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07005, de 27 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de José Vodinski e sua mulher, uma área de terras com cerca de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), e de André Camicia e sua mulher, uma área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), ambas situadas na cidade de São José do Cedro, onde se encontra construída a E. I. Derrubada Baixa.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: o primeiro confronta – ao norte, com a estrada geral; ao sul e oeste, com o lote colonial n° 188; ao leste, com o lote n° 190. O segundo confronta – ao norte, com a estrada geral; ao sul e leste, com o lote colonial n° 190; ao oeste, com o lote colonial n° 188.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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