Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 107, de 25 de abril de 2019
Nº 107/2019
XVIII - licença para repouso à gestante;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5815/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
CADASTRO DE VEÍCULO PARA
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
CPF:
LOTAÇÃO:
VEÍCULO: MARCA/MODELO
ANO FABRICAÇÃO
PLACA
Gerência de Apoio Operacional
VEÍCULO CADASTRADO
Em: _____/_____/_____
Responsável: _________________________________________________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO/PROCURADOR-GERAL
VISTO:
(Juntar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV)
ANEXO II
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que utilizo o veículo de minha propriedade nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, isentando o(a) [descrever a lotação do órgão] e o Estado de Santa Catarina de qualquer responsabilidade civil, encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes da destinação aqui especificada.
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
DATA:
ASSINATURA: