Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 107, de 18 de abril de 2023
Nº 107/2023
ALTERAÇÃO 4.605 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXXII, com a seguinte redação:
“Seção LXXII
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6
(Ajuste SINIEF 28/20)
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO
1
8701.91.00
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: não superior a 18 Kw. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
2
8701.92.00
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
3
8701.93.00
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
4
8701.94.90
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW. Outros, com tomada de força mecânica ou hidráulica.
5
8701.95.90
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 130 kW. Outros, com tomada de força mecânica ou hidráulica.
6
8701.30.00
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Tratores de lagartas (esteiras).
7
8716.20.00
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas.
8
8433.51.00
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras).
9
8433.59.90
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outros. Outros.
10
8433.59.19
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outros. Colheitadeiras de algodão. Outras.
11
8433.20.90
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores. Outras.
12
8433.30.00
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno.
13
8433.40.00
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras.
14
8424.49.00
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Pulverizadores para agricultura ou horticultura. Outros.
15
8432.31.10
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. Semeadores, plantadores e transplantadores. Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto. Semeadores-adubadores.
16
8429.51.99
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal. Outras.
17
8429.11.90
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Bulldozers e angledozers: de lagartas (esteiras). Outras.
18
8429.52.19
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras. Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°. Escavadores. Outras.
19
8429.20.90
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Niveladores. Outros.
20
8429.59.00
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Outras.
21
8429.51.92
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal. Outras. De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP).
22
8701.91.00
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Não superior a 18 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
23
8436.99.00
Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento.
24
9023.00.00
Simulador virtual de operação de máquina autopropulsora sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo harvester, completo, modelo T300.
25
8436.80.00
Equipamentos florestais picadores de disco, motores com potência de até 1.200HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de celulose, paletes, chapas e biomassa.
26
8436.99.00
Cabeçotes de corte e acumulação de árvores.
27
8436.99.00
Par de esteiras p/ FW e HV/Pneu.
28
8425.39.10
Guincho de tração para acoplamento com capacidade inferior ou igual a 100T.
29
8436.99.00
Cabeçotes tipo "feller" de disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande porte preparadas para cabeçote "feller" de disco, bem como em máquinas dedicadas à função "feller" denominadas "fellers buncher", contendo acionamento da serra por motor de pistões axiais com deslocamento variável, com capacidade de corte entre 500 e 560mm, capacidade de acúmulo entre 0,48 e 0,64 m2 e abertura do cabeçote entre 770 e 1.300mm.
30
8436.99.00
Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento.
31
8430.69.90
Scrapers - Não Autopropulsado.
32
8432.31.90
Plantadeira D-BAUER.
33
8432.80.00
Aerador de Solo.
34
8432.31.90
Plantadeira de Cana (Distribuidor de cana DC1102 Green Systen - Plataforma de Cana PP1102).
35
8432.42.00
Máquina, aparelho distribuidor de adubo e fertilizantes.
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.606 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.607 – A Seção XXVI do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXVI
Das Operações e Prestações Relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional
(Convênios ICMS 18/03 e 101/21 e Ajustes SINIEF 02/03 e 40/21)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2867/2023,
DECRETA:
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. no campo “Informações Complementares”, o número do certificado mencionado na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo; e
2. no campo “Natureza da Operação”, a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”; e
1. no campo “Observações”, o número do certificado mencionado na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo; e
2. no campo “Natureza da Prestação”, a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”; e
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.608 – O art. 265 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 265. Mediante regime especial autorizado pelo titular da DIAT, fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, em percentual equivalente de 5% (cinco por cento) do valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.609 – O Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LVIII
DO RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES
(Ajustes SINIEF 11/11 e 28/20)
..............................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.610 – O Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do Capítulo LXXVI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXXVI
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PROCEDIMENTOS PARA A COLETA E A ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PILHAS E BATERIAS USADAS PARA REMESSA À INDÚSTRIA DE RECICLAGEM
(Ajuste SINIEF 9/21)
Florianópolis, 18 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda