Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1067, de 29 de dezembro de 2020
Nº 1067/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 25242/2020,
DECRETA:
“Art. 7º ....................................................................................…
...................................................................................................
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial