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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1067, de 20 de novembro de 2003

Nº 1067/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

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Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

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Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” à:

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IFRITZ PLAUMANN (in memorian);
IINOEMI KELLERMANN – Difusão Cultural;
IIIEDISON D’ÁVILA – Incentivador Cultural;
IVVILSON DO NASCIMENTO – Crítico de Arte;
VSANDRA MEYER NUNES – Artes Cênicas;
VIANTÔNIO CELSO DOS SANTOS – Cinema;
VIIJUAREZ MACHADO – Artes Plásticas;
VIIISCAR – SOCIEDADE CULTURA ARTÍSTICA – Entidade Cultural.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de novembro de 2003

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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