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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1067, de 19 de julho de 1976

Nº 1067/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Caxambu do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06414, de 02 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação de Alcides Ceccon e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Caxambu do Sul, onde se acha localizada a E. I. Linha Ceccon.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Angelo Ceccon; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Dorico Ceccon.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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