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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1066, de 19 de julho de 1976

Nº 1066/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caxambu do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06414, de 02 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Antônio Miotto e sua mulher, uma área de terras, com aproximadamente 2.640 m² (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no Município de Caxambu do Sul, onde se acha edificada a EE. RR. São Félix.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a Estrada Municipal; ao leste, com terras de Altair Mucelini; ao oeste, com terras da Capela local.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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