Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10645, de 23 de abril de 1980
Nº 10645/1980
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo das autarquias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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