Santa Catarina
DECRETO Nº 1.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 1062/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 19113/2020,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Icredenciar a EIEF Tupã Poty Nhe’e e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), Município de Araquari, rede pública estadual de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 309, aprovado em 10/08/2020;
IIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Luterano Santíssima Trindade, Município de Catanduvas, rede privada de ensino, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana Santíssima Trindade, Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 310, aprovado em 10/08/2020;
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Luterano Santíssima Trindade, rede privada de ensino, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana Santíssima Trindade, Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 311, aprovado em 10/08/2020;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Vitae Instituto Educacional, rede privada de ensino, mantido pelo Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda., Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº 312, aprovado em 11/08/2020;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado no campus I, em Blumenau, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 313 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 11/08/2020;
VIreconhecer o Curso de Licenciatura em Informática, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 317 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 11/08/2020; e
VIIreconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 318 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 11/08/2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação