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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 106, de 25 de fevereiro de 1976

Nº 106/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Paulo Lopes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16883, de 22 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Juvêncio Virgílio e sua mulher, uma área de terras com cerca de 7.200 m² (Sete mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Paulo Lopes, onde se acha construída a EE. RR. Targina B. Costa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a estrada municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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